a) retoma a Carta Apostólica Motu Proprio – e também a Carta do Santo Padre aos Bispos que acompanha o “Motu Proprio” –, de maneira a não deixar dúvidas sobre o fato de que “não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial”;
b) salienta o princípio segundo o qual “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à fé e aos sinais sacramentais, mas também quanto aos usos recebidos universalmente da ininterrupta tradição apostólica, os quais devem ser observados tanto para evitar os erros quanto para transmitir a integridade da fé, de sorte que a lei de oração da Igreja corresponda à lei da fé”;
c) garante claramente o direito dos fiéis à “Liturgia Romana segundo o Usus Antiquior, considerada como um tesouro precioso a ser conservado”, salientando que se trata de “uma faculdade concedida para o bem dos fiéis e que por conseguinte deve ser interpretada em sentido favorável aos fiéis, que são os seus principais destinatários”;
d) ressalta a autoridade episcopal, afirmando que “os bispos diocesanos, segundo o Código de Direito Canônico, devem vigiar em matéria litúrgica a fim de garantir o bem comum e para que tudo se faça dignamente, em paz e serenidade na própria Diocese, sempre de acordo com a mens do Romano Pontífice”; e
e) a fim de que prevaleça sempre entre nós o verdadeiro espírito de amor e fraternidade – e não haja espaço para comportamentos cismáticos ou rebeldes –, “os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal”.
Aliás, não devemos esquecer o que diz o nosso Catecismo, em seu parágrafo 1124: “A fé da Igreja é anterior à fé do fiel, que é convidado a aderir a ela. Quando a Igreja celebra os sacramentos, confessa a fé recebida dos apóstolos. [...] A liturgia é um elemento constitutivo da santa e viva Tradição”. Não há dúvida de que as palavras de São Paulo na 1ª Carta aos Coríntios – “Eu vos transmiti primeiramente o que eu mesmo havia recebido” – ecoam, claramente, nesta nova instrução.
Nota (em 14.05.2011): O L'Osservatore Romano de hoje, no artigo “Il significato dell'istruzione ‘Universae Ecclesiae’”, assinado por Monsenhor Guido Pozzo, secretário da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, afirma: Ora, le due forme ordinaria e extraordinaria della liturgia romana, sono un esempio di reciproco incremento e arricchimento. Chi pensa e agisce al contrario, intacca l’unità del rito romano che va tenacemente salvaguardata, non svolge autentica attività pastorale o corretto rinnovamento liturgico, ma priva piuttosto i fedeli del loro patrimonio e della loro eredità a cui hanno diritto.
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